Por Esteves em 06 de Abril de 2024
Quanto Custa Contratar um Assistente Técnico Judicial?

Em um mundo cada vez mais técnico e especializado, a figura do assistente técnico judicial ganha destaque por sua importância em processos judiciais, especialmente em disputas que envolvem conhecimentos específicos. Contudo, quando se trata de contratar esses profissionais, surge a dúvida: quanto custa um assistente técnico judicial? 

Regulamento do IBAPE-SP para o Assistente Técnico Judicial

O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE-SP) estabelece diretrizes para a atuação dos assistentes técnicos judiciais, incluindo a precificação dos serviços. Existe um regulamento específico para essa categoriao  que garante uma base de cálculo justa tanto para o contratante quanto para o profissional. Veja aqui o regulamento.

Valores Conforme o Regulamento

De acordo com o artigo 5º do regulamento do IBAPE-SP, o valor mínimo para a contratação de um assistente técnico judicial é de R$ 5.940,00, e o valor da hora técnica está estipulado em R$ 540,00. Esses valores servem como referência para o mercado e são atualizados periodicamente para refletir as mudanças econômicas e no custo de vida.

Seguinto o regulamento do IBAPE-SP, se um perito ou assistente técnico calcular que vão precisar de 20 horas, então o custo total será de R$11.880,00.

Considerações Sobre os Custos

O regulamento leva em consideração diversos custos associados ao trabalho do assistente técnico, como: mão de obra administrativa, despesas de escritório, transporte, e custos financeiros, incluindo imposto de renda. Essa abordagem assegura que a remuneração pelo trabalho realizado seja justa e abrangente, cobrindo todos os aspectos da prestação do serviço.

Ou seja, o Engenheiro(a) Civil Perito(a) ja deve considerar em seus honorarios todos os custos devem considerar todos os gastos envolvidos com , como eleboração de quesitos, vistorias e parecer técnico.

Regras Predefinidas e Equívocos Comuns

Regra do 1% do Valor do Imóvel

Em avaliação de imóveis, um equívoco comum entre alguns peritos avaliadores é estabelecer os honorários do assistente técnico em 1% do valor do imóvel avaliado. Isso é considerado inadequado, pois o trabalho despendido na vistoria, pesquisa e deslocamento, por exemplo, é similar, independentemente do valor do imóvel. Portanto, a remuneração deve ser baseada no tempo empreendido no serviço, e não no valor do imóvel.

Regra dos 2/3 dos Honorários do Perito

Outra prática comum, mas não recomendada, é a de definir os honorários do assistente técnico em 2/3 dos honorários do perito. Essa regra, além de não ser prevista pela tabela do IBAPE/SP, pode resultar em uma remuneração injusta, já que, em muitos casos, o assistente técnico pode ter um trabalho tão extenso ou até maior que o do perito.

Conclusão: Não Existe um Valor Predefinido

O valor mínimo para uma pericia está estipulado pelo IBAPE-SO em R$ 5.940,00, entretanto, entenda que não existe um valor predefinido para os serviços de um assistente técnico judicial. Cada caso deve ser analisado separadamente, levando em consideração o tempo necessário para a execução do trabalho, as despesas diretas e a complexidade da tarefa. A justificativa das horas trabalhadas e das despesas deve sempre acompanhar a proposta de remuneração ou petição de honorarios.

Se ficou alguma dúvida ou se deseja discutir um caso específico, entre em contato com nossos especialistas. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por essas questões técnicas e garantir a melhor assistência para suas necessidades.

Comentários (1)
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  • J
    JoelAbril 2024
    Ótimo texto!