Por Esteves Engenharia em 22 de Fevereiro de 2024
Regularização de imóvel

Se você possui um imóvel em São Paulo, já deve ter ouvido falar sobre a Lei Municipal Nº 17.202/2019, mais conhecida como Lei de Anistia. Acredite, essa legislação tem potencial para impactar positivamente a situação jurídica de sua propriedade!

 

O que é a Lei de Regularização(Anistia)?

Esta lei inovadora oferece uma solução para a normalização de edificações que até 31 de julho de 2014 não estavam em conformidade com certas leis de construção, como a Lei de Zoneamento, Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo. Isso é conforme estabelecido pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade.

 

O prazo para a regularização foi prorrogado?

SIM!  A regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações foi p prorrogada, conforme publicação no Diário Oficial. Assim o prazo se estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis, agora a Prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 

 

Quais os criterios ?

Para estar apto a este benefício, seu imóvel precisa se enquadrar em certos critérios. A prefeitura de São Paulo permite a regularização de imóveis com obras de cobertura concluídas até a data limite já mencionada, ou aqueles que sofreram apenas reformas internas após essa data, sem alterações na área construída.

Outro requisito é que o imóvel deve abrigar um tipo de USO permitido na respectiva Zona de Uso. Por exemplo, um imóvel comercial pode ser regularizado apenas se estiver localizado em uma Zona de Uso que permita propriedades comerciais.

O Poder Público Municipal também considera propostas de obras de adequação para que o imóvel esteja em conformidade com as normas de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e legislação específica, emitindo, se necessário, uma Notificação de Exigências Complementares – NEC.

 

As classificaçãoes para a regularização

A Lei de Anistia classifica os procedimentos de regularização em quatro categorias, considerando a função do edifício, a metragem quadrada construída e o tamanho do empreendimento. A seguir, vamos explorar mais detalhadamente cada categoria.

Regularização pela Anistia

Regularização automatica

Esta modalidade de regularização se aplica a imóveis residenciais que foram isentos no cadastro do IPTU em 2014. Para estar apto a essa categoria, a construção deve ter sido finalizada até 31 de julho de 2014 e isenta de IPTU no mesmo ano

Regularização declaratorioa simplificada

Este procedimento é adequado para imóveis residenciais com área total de até 500 m². O proprietário deve apresentar as plantas e projetos da edificação, garantindo que cumprem as exigências do município e da legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser assinados por um profissional habilitado:

I - requerimento eletrônico, em formulário específico, totalmente preenchido;

II - comprovantes dos seguintes recolhimentos, o que inclui:  taxa específica por metro quadrado, comprovante do recolhimento inicial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada, entre outros;

III - cópia da transcrição ou matrícula do imóvel;

IV - peças gráficas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas, devendo constar na folha de rosto a declaração, de que a planta apresentada representa fielmente as dimensões do terreno e a edificação existente no local em 31 de Julho de 2014 e o quadro de áreas resumido, indicando as áreas a serem regularizadas e existentes regulares, por pavimento.

Regularização Declaratoria  (maiores que 500m² e menores que 1500m²)

Este tipo de regularização se aplica a imóveis residenciais unifamiliares, residências multifamiliares horizontais e verticais, habitações de interesse social (HIS) e habitação de mercado popular (HMP) da administração pública direta e indireta, edificações de uso misto, comércios, escritórios, pousadas e locais de culto. Essas edificações devem ter no máximo 1.500 m² de área construída.

Regularização Comum (maiores que 1500m²)

Esta categoria é destinada a edificações que não se encaixam nas categorias anteriores, especialmente as que têm área construída superior a 1.500 m². O processo depende da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura, e as peças gráficas devem ser assinadas por um profissional habilitado.

 

Situações especiais

Contudo, é importante salientar que existem algumas exceções. Certos tipos de imóveis, como aqueles tombados, localizados em terrenos públicos, em áreas de proteção de mananciais ou preservação permanente, não podem ser regularizados.

 

Conte com a Esteves Engenharia

Este breve guia visa ajudar os proprietários de imóveis em São Paulo a entenderem melhor a Lei de Anistia e como podem se beneficiar dela. O processo de regularização de imóveis pode ser complexo, mas com as informações corretas e orientação adequada, você pode evitar problemas futuros e garantir que sua propriedade esteja em conformidade com as leis municipais. Portanto, não espere,conte com nossos profissionais para regularizar seu imóvel.

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